O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato com a Paróquia Nossa Senhora da Conceição, Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, cujo objeto será o empréstimo gratuito de um imóvel localizado no Bairro Nicolau de Vargas, neste município.
§ 1° O imóvel será utilizado como consultório odontológico.
§ 2° O prazo de comodato será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por iniciativa das partes.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar gastos com água, energia e outros gastos inerentes às atividades básicas do consultório odontológico.
Art. 3° Fica sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal a licenças necessárias ao regular funcionamento da clínica odontológica.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações vigentes no orçamento do Município.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2025.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 28 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.