LEI Nº 2.767, DE 28 DE MARÇO DE 2025

 

ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 1.329, DE 17 DE ABRIL DE 2009, QUE AUTORIZA OI PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 3° da Lei Municipal nº 1.329, de 17 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 3° Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade até 31 de dezembro de 2025, devendo o pagamento ser realizado em parcelas mensais no valor de R$ 997,00 (novecentos e noventa e sete reais)."

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 14 de março de 2025.

 

VALDER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.