O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 3° da Lei Municipal nº 1.329, de 17 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3° Para custear o cumprimento
das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá
financeiramente com a entidade até 31 de dezembro de 2025, devendo o pagamento
ser realizado em parcelas mensais no valor de R$ 997,00 (novecentos
e noventa e sete reais)."
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 14 de março de 2025.
VALDER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.