LEI Nº 2.770, de 28 de março de 2025

 

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Conceição do Castelo - ES, para o ano de 2025, conforme cronograma constante do Anexo I, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 28 de março de 2025.

 

 Valder de vargas ferreira

prefeito de conceição do castelo/es 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

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