O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias ou convênios com pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, visando adesivar os veículos oficiais do Município com objetivo de promover as festas e os eventos previstos e aprovados no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Conceição do Castelo- ES.
§ 1° A inclusão e retirada dos adesivos nos veículos não poderá acarretar prejuízos à sua pintura e as despesas decorrentes da presente Lei correrão, exclusivamente, por conta das pessoas jurídicas de direito privado.
§ 2° As pessoas jurídicas constantes do caput deste artigo deverão apresentar à Secretaria Municipal competente gestora dos veículos, de forma antecipada, o comprovante de quitação das despesas da prestação de serviços de inclusão e retirada dos adesivos, contendo a autorização da empresa prestadora dos serviços para a realização dos serviços, observado o prazo disposto no § 3° deste artigo.
§ 3° O tempo de permanência dos adesivos nos veículos será de até 30 (trinta) dias anteriores à data da festa ou evento, devendo ser retirados em até 02 (dois) dias após o encerramento da festa ou evento.
Art. 2° Os adesivos constantes dos veículos oficiais submetidos ao disposto no caput do artigo 1° deverão observar as normas e regulamentações do DETRAN/ES e manter de forma visível a identificação que contenha:
I - Nome da Festa ou Evento Oficial do Município;
II - Data e Local da Festa ou Evento;
III - Nome da Comunidade ou Associação Civil promotora
da Festa ou Evento;
Art. 3° Não será admitida propaganda político-partidária ou religiosa, ou que possa ofender a moralidade, os bons costumes ou os princípios e garantias fundamentais inscritos na Constituição Federal, bem como não será admitida a propaganda de pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado com finalidade lucrativa ou profissional.
Art. 4° Fica, também, autorizado ao Município de Conceição do Castelo adesivar os seus veículos oficiais com objetivo de promover o evento Natal Luz, a realização do Carnaval, da Festa de Emancipação Política do Município de Conceição do Castelo e a Festa do Sanfoneiro, bem como, as Campanhas Educativas e de Conscientização para as causas importantes da sociedade.
§ 1° As Campanhas constantes do caput deste artigo devem estar vinculadas à força das cores, visando a atração e atenção do público, promoção da discussão e união das forças em torno de um objetivo comum.
§ 2° Entre outras, são Campanhas autorizadas com as características e os seguintes objetivos:
I - Janeiro Branco - Saúde Mental
a) conscientizar as pessoas sobre a importância da saúde mental e a prevenção do adoecimento.
II - Janeiro Roxo – Hanseníase
a) apoiar a Lei Federal nº 12.135 de 2009, que instituiu
o último domingo de janeiro como Dia Nacional de Combate e Prevenção da
Hanseníase;
b) promover a conscientização da população sobre a importância de prevenção anual da Hanseníase.
III - Fevereiro Roxo - Lúpus, Alzheimer e Fibromialgia
a) promover a conscientização da população, com o lema "Se não houver cura que, no mínimo, haja conforto".
IV - Fevereiro Laranja – Leucemia
a) promover a conscientização da população para o Controle do Câncer fortalecendo a prevenção e lembrando a data de 04 de fevereiro como Dia Mundial do Câncer.
V - Março Vermelho - Câncer Renal
a) lembrar o Dia Mundial do Rim;
b) conscientizar a população sobre o câncer de rim;
c) conscientizar a população sobre a importância da prevenção do aparelho geniturinário.
VI - Março Azul-Marinho - Câncer Colorretal
a) lembrar o Dia Nacional de Combate ao Câncer de Intestino;
b) conscientizar a população através dessa campanha e da importância da prevenção.
VII - Abril Azul – Autismo
a) lembrar o Dia Mundial da Conscientização do Autismo;
b) conscientizar a população e dar visibilidade ao transtorno e promover o auxílio aos portadores.
VIII - Abril Verde - Saúde e Segurança no Trabalho
a) lembrar o Dia Mundial da Segurança e Saúde no
Trabalho;
b) lembrar o Dia Nacional em Memória das Vítimas de
Acidentes do Trabalho;
c) conscientizar os trabalhadores sobre a importância da prevenção de acidentes no exercício das suas funções.
IX - Maio Amarelo - Segurança no Trânsito
a) conscientizar a população e promover ações para a Segurança no Trânsito.
X - Maio Cinza - Câncer Cerebral
a) promover ações com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o tema e alertar sobre a importância do reconhecimento precoce da doença.
XI - Maio Laranja - Exploração e Abuso Sexual Infantil
a) conscientizar a população do Dia Nacional de
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil para o combate desse problema
na sociedade;
b) a cor laranja faz referência à coloração da gérbera, uma flor comum no Brasil e que representa a fragilidade e vulnerabilidade.
XII - Maio Roxo - Doenças Inflamatórias Intestinais
a) conscientizar as pessoas para a importância do
diagnóstico precoce das doenças intestinais, visando um tratamento eficaz.
b) lembrar o dia 19 de maio como Dia Mundial da Doença Inflamatória Intestinal.
XIII - Junho Vermelho - Doação de Sangue
a) conscientizar a população e incentivar a doação de
sangue;
b) lembrar o Dia Mundial do Doador de Sangue.
XIV - Junho Verde - Proteção do Meio Ambiente
a) lembrar o Dia Mundial do Meio Ambiente;
b) conscientizar a população
para a prevenção do meio ambiente.
XV
- Julho Amarelo- Hepatites Virais
a)
lembrar o Dia Mundial de Luta Contra as Hepatites;
b)
conscientizar a população sobre a doença;
XVI
- Julho Verde - Câncer de Cabeça e Pescoço
a)
celebrar o Dia Mundial de Prevenção do Câncer de
Cabeça e Pescoço;
b)
conscientizar a população sobre o câncer em órgãos dessas regiões.
XVII
- Agosto Dourado - Aleitamento Materno
a)
celebrar o Dia Mundial da Amamentação;
b)
promover a importância e benefícios do aleitamento materno;
c)
incentivar as doações aos bancos de leite.
XVIII
- Agosto Verde-Claro – Linfoma
a) conscientizar as pessoas
sobre a importância do diagnóstico precoce dessa doença.
XIX
- Setembro Amarelo
- Prevenção do Suicídio
a)
lembrar o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio;
b)
conscientizar a população e promover a prevenção da saúde mental para combater o
suicídio.
XX
- Setembro Verde -
Doação de Órgãos
a)
lembrar o Dia Nacional de Doação de Órgãos;
b)
conscientizar a população e esclarecer dúvidas e incentivar as pessoas a se tornarem
doadoras.
XXI
- Outubro Rosa - Câncer de Mama
a)
incentivar o combate ao Câncer de Mama;
b)
conscientizar a população para promoção da prevenção da doença.
XXII
- Novembro Azul - Câncer de Próstata
a)
lembrar o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata;
b)
conscientizar a população da doença e sua prevenção;
XXIII
- Novembro Azul – Diabetes
a) lembrar o Dia Mundial do
Diabetes e promover ações de esclarecimentos sobre o tema.
XXIV
- Novembro Roxo – Prematuridade
a)
promover o mês internacional de sensibilização para a prematuridade, cuja cor escolhida é o
roxo, porque ela representa a sensibilidade
dos bebês prematuros;
b)
lembrar o Dia Mundial da Prematuridade.
XXV
- dezembro Vermelho – Aids
a)
celebrar o Dia Internacional da Luta contra a AIDS;
b)
conscientizar a população sobre a doença.
XXVI
- dezembro Laranja - Câncer de Pele
a)
incentivar a prevenção contra o câncer que afeta pessoas no Brasil e no mundo;
b)
conscientizar a população sobre a causa do Câncer de Pele pelo excesso de exposição
ao sol.
Art.
5° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Conceição do Castelo- ES, 8 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.