Lei nº 2.771, de 8 de abril de 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIAS OU CONVÊNIOS COM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, VISANDO ADESIVAR OS VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, COM OBJETIVO DE PROMOVER AS FESTAS E OS EVENTOS PREVISTOS E APROVADOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias ou convênios com pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, visando adesivar os veículos oficiais do Município com objetivo de promover as festas e os eventos previstos e aprovados no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Conceição do Castelo- ES.

 

§ 1° A inclusão e retirada dos adesivos nos veículos não poderá acarretar prejuízos à sua pintura e as despesas decorrentes da presente Lei correrão, exclusivamente, por conta das pessoas jurídicas de direito privado.

 

§ 2° As pessoas jurídicas constantes do caput deste artigo deverão apresentar à Secretaria Municipal competente gestora dos veículos, de forma antecipada, o comprovante de quitação das despesas da prestação de serviços de inclusão e retirada dos adesivos, contendo a autorização da empresa prestadora dos serviços para a realização dos serviços, observado o prazo disposto no § 3° deste artigo.

 

§ 3° O tempo de permanência dos adesivos nos veículos será de até 30 (trinta) dias anteriores à data da festa ou evento, devendo ser retirados em até 02 (dois) dias após o encerramento da festa ou evento.

 

Art. 2° Os adesivos constantes dos veículos oficiais submetidos ao disposto no caput do artigo 1° deverão observar as normas e regulamentações do DETRAN/ES e manter de forma visível a identificação que contenha:

 

I - Nome da Festa ou Evento Oficial do Município;

 

II - Data e Local da Festa ou Evento;

 

III - Nome da Comunidade ou Associação Civil promotora da Festa ou Evento;

 

Art. 3° Não será admitida propaganda político-partidária ou religiosa, ou que possa ofender a moralidade, os bons costumes ou os princípios e garantias fundamentais inscritos na Constituição Federal, bem como não será admitida a propaganda de pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado com finalidade lucrativa ou profissional.

 

Art. 4° Fica, também, autorizado ao Município de Conceição do Castelo adesivar os seus veículos oficiais com objetivo de promover o evento Natal Luz, a realização do Carnaval, da Festa de Emancipação Política do Município de Conceição do Castelo e a Festa do Sanfoneiro, bem como, as Campanhas Educativas e de Conscientização para as causas importantes da sociedade.

 

§ 1° As Campanhas constantes do caput deste artigo devem estar vinculadas à força das cores, visando a atração e atenção do público, promoção da discussão e união das forças em torno de um objetivo comum.

 

§ 2° Entre outras, são Campanhas autorizadas com as características e os seguintes objetivos:

 

I - Janeiro Branco - Saúde Mental

 

a) conscientizar as pessoas sobre a importância da saúde mental e a prevenção do adoecimento.

 

II - Janeiro Roxo – Hanseníase

 

a) apoiar a Lei Federal nº 12.135 de 2009, que instituiu o último domingo de janeiro como Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase;

b) promover a conscientização da população sobre a importância de prevenção anual da Hanseníase.

 

III - Fevereiro Roxo - Lúpus, Alzheimer e Fibromialgia

 

a)   promover a conscientização da população, com o lema "Se não houver cura que, no mínimo, haja conforto".

 

IV - Fevereiro Laranja – Leucemia

 

a)   promover a conscientização da população para o Controle do Câncer fortalecendo a prevenção e lembrando a data de 04 de fevereiro como Dia Mundial do Câncer.

 

V - Março Vermelho - Câncer Renal

 

a) lembrar o Dia Mundial do Rim;

b) conscientizar a população sobre o câncer de rim;

c) conscientizar a população sobre a importância da prevenção do aparelho geniturinário.

 

VI - Março Azul-Marinho - Câncer Colorretal

 

a)   lembrar o Dia Nacional de Combate ao Câncer de Intestino;

b)   conscientizar a população através dessa campanha e da importância da prevenção.

 

VII - Abril Azul – Autismo

 

a) lembrar o Dia Mundial da Conscientização do Autismo;

b) conscientizar a população e dar visibilidade ao transtorno e promover o auxílio aos portadores.

 

VIII - Abril Verde - Saúde e Segurança no Trabalho

 

a) lembrar o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho;

b) lembrar o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho;

c) conscientizar os trabalhadores sobre a importância da prevenção de acidentes no exercício das suas funções.

 

IX - Maio Amarelo - Segurança no Trânsito

 

a)   conscientizar a população e promover ações para a Segurança no Trânsito.

 

X - Maio Cinza - Câncer Cerebral

 

a)   promover ações com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o tema e alertar sobre a importância do reconhecimento precoce da doença.

 

XI - Maio Laranja - Exploração e Abuso Sexual Infantil

 

a) conscientizar a população do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil para o combate desse problema na sociedade;

b) a cor laranja faz referência à coloração da gérbera, uma flor comum no Brasil e que representa a fragilidade e vulnerabilidade.

 

XII - Maio Roxo - Doenças Inflamatórias Intestinais

 

a) conscientizar as pessoas para a importância do diagnóstico precoce das doenças intestinais, visando um tratamento eficaz.

b) lembrar o dia 19 de maio como Dia Mundial da Doença Inflamatória Intestinal.

 

XIII - Junho Vermelho - Doação de Sangue

 

a) conscientizar a população e incentivar a doação de sangue;

b) lembrar o Dia Mundial do Doador de Sangue.

 

XIV - Junho Verde - Proteção do Meio Ambiente

 

a)   lembrar o Dia Mundial do Meio Ambiente;

b)   conscientizar a população para a prevenção do meio ambiente.

 

XV - Julho Amarelo- Hepatites Virais

 

a) lembrar o Dia Mundial de Luta Contra as Hepatites;

b) conscientizar a população sobre a doença;

 

XVI - Julho Verde - Câncer de Cabeça e Pescoço

 

a) celebrar o Dia Mundial de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço;

b) conscientizar a população sobre o câncer em órgãos dessas regiões.

 

XVII - Agosto Dourado - Aleitamento Materno

 

a) celebrar o Dia Mundial da Amamentação;

b) promover a importância e benefícios do aleitamento materno;

c) incentivar as doações aos bancos de leite.

 

XVIII - Agosto Verde-Claro – Linfoma

 

a)   conscientizar as pessoas sobre a importância do diagnóstico precoce dessa doença.

 

XIX - Setembro Amarelo - Prevenção do Suicídio

 

a) lembrar o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio;

b) conscientizar a população e promover a prevenção da saúde mental para combater o suicídio.

 

XX - Setembro Verde - Doação de Órgãos

 

a) lembrar o Dia Nacional de Doação de Órgãos;

b) conscientizar a população e esclarecer dúvidas e incentivar as pessoas a se tornarem doadoras.

 

XXI - Outubro Rosa - Câncer de Mama

 

a) incentivar o combate ao Câncer de Mama;

b) conscientizar a população para promoção da prevenção da doença.

 

XXII - Novembro Azul - Câncer de Próstata

 

a) lembrar o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata;

b) conscientizar a população da doença e sua prevenção;

 

XXIII - Novembro Azul – Diabetes

 

a)   lembrar o Dia Mundial do Diabetes e promover ações de esclarecimentos sobre o tema.

 

XXIV - Novembro Roxo – Prematuridade

 

a) promover o mês internacional de sensibilização para a prematuridade, cuja cor escolhida é o roxo, porque ela representa a sensibilidade dos bebês prematuros;

b) lembrar o Dia Mundial da Prematuridade.

 

XXV - dezembro Vermelho – Aids

 

a) celebrar o Dia Internacional da Luta contra a AIDS;

b) conscientizar a população sobre a doença.

 

XXVI - dezembro Laranja - Câncer de Pele

 

a) incentivar a prevenção contra o câncer que afeta pessoas no Brasil e no mundo;

b) conscientizar a população sobre a causa do Câncer de Pele pelo excesso de exposição ao sol.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 8 de abril de 2025.

 

 Valder de vargas ferreira

prefeito de conceição do castelo/es 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.