O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em favor do Município de Conceição do Castelo- ES, por meio de doação com encargo, uma área de terras rurais medindo exatos e delimitados 3.412,59 m2, inserida na matrícula imobiliária n. 4.636, do livro 2 - W, folhas 96, atualmente registrada em nome dos doadores Moacir Cassandri e Maria Aparecida Cassandri, tendo por confrontantes os próprios doadores e a pessoa de José Antônio Máximo, de modo que sua precisa individualização pode ser feita pelas seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 3, de coordenadas N 7.751.085, 10m e E 254.306, 13m; deste, segue confrontando com José Antônio Máximo, com os seguintes azimutes e distâncias: 153º05'25" e 95,89m até o vértice 4, de coordenadas N 7.750.999,59m e E 254.349,53m; deste, segue confrontando com Maria Aparecida Cassandri, com os seguintes azimutes e distâncias: 53º31 '31" e 22,32m até o vértice 9, de coordenadas N 7.751.012,86m e E 254.367,48m; 30º04'07" e 31,18m até o vértice 10, de coordenadas N 7.751.039,84m e E 254.383,10m; 319º40'51" e 64,12 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.751.088,73m e E 254.341,61m; 266º54'49" e 26,56m até o vértice 12, de coordenadas N 7.751 .087,30m e E 254.315,09m; 256º12'17" e 9,23m até o vértice 3, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. O encargo do Município de Conceição do Castelo, além do imediato cercamento da área, consistirá no pagamento integral de todas as despesas concernentes á lavratura da Escritura Pública de Doação (despesas cobradas pelo Tabelionato), bem como o pagamento de todas as despesas concernentes ao registro da mencionada Escritura Pública de Doação, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Conceição do Castelo, ES, dispensado o recolhimento de ITCMD, dada a redação do art. 5°, inciso 1, alínea "a" da Lei Estadual 10.011/2013.
Art. 2° As despesas da presente lei correrão por conta de recursos oriundos de convênio a ser firmado com o Governo Estadual ou Federal, ou ainda mediante dotação própria a ser consignada no orçamento municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 22 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.