LEI N 2.781, de 22 de abril de 2025

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO O "DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no Município de Conceição do Castelo- ES, o "Dia Municipal do Terço dos Homens", a ser comemorado anualmente no quarto domingo do mês de fevereiro.

 

Art. 2° O Dia Municipal do Terço dos Homens terá como objetivo reconhecer a importância da prática religiosa do Terço dos Homens, promovendo a União, a Fé e os Valores Espirituais entre os homens, bem como valorizar a contribuição desses grupos para o fortalecimento da comunidade cristã.

 

Art. 3° O "Dia Municipal do Terço dos Homens", instituído pela presente Lei poderá integrar o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Conceição do Castelo- ES.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 22 de abril de 2025.

 

  Valder de vargas ferreira

prefeito de conceição do castelo/es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.