O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no Município de Conceição do Castelo- ES, o "Dia Municipal do Terço dos Homens", a ser comemorado anualmente no quarto domingo do mês de fevereiro.
Art. 2° O Dia Municipal do Terço dos Homens terá como objetivo reconhecer a importância da prática religiosa do Terço dos Homens, promovendo a União, a Fé e os Valores Espirituais entre os homens, bem como valorizar a contribuição desses grupos para o fortalecimento da comunidade cristã.
Art. 3° O "Dia Municipal do Terço dos Homens", instituído pela presente Lei poderá integrar o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Conceição do Castelo- ES.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 22 de
abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.