O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a majoração salarial de 25% (vinte e cinco por cento) nos vencimentos e salários de todos os servidores, inclusive pensionistas da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Art. 2º Ficam excluídos da presente Lei, os servidores municipais que percebem o salário mínimo vigente no País, cujos reajustes, são determinados pelo Governo Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente do corrente exercício de 1990.
Art. 4º Esta Lei entra em viger na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1990.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, em 27 de abril de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.