LEI nº 2.786, de 15 de maio de 2025

 

FIXA O VALOR A SER CONCEDIDO NA MODALIDADE DE PATROCÍNIO PARA APOIO FINANCEIRO NO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° Define o montante de recursos a ser concedido a cada Conselho de Desenvolvimento Comunitário ou Associação de Moradores na modalidade de patrocínio, no ano de 2025.

 

Art. 2° Os valores são os elencados no anexo I desta lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 15 de maio de 2025.

 

 Valder de vargas ferreira

prefeito de conceição do castelo/es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

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