O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Define o montante de recursos a ser concedido a cada Conselho de Desenvolvimento Comunitário ou Associação de Moradores na modalidade de patrocínio, no ano de 2025.
Art. 2° Os valores são os elencados no anexo I desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 15 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.