LEI Nº 2.787, de 15 de maio de 2025

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Recursos no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

010001 - CÂMARA MUNICIPAL

010001.0103100012.001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa.

Jurídica

 

0010

 

150000000000

 

20.000,00

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0008

150000000000

45.000 ,00

 

TOTAL .................................................................................................. R$65.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura de Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada parte da seguinte dotação orçamentária:

 

010001 - CÂMARA MUNICIPAL

010001.0103100011.001- CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÕES DO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0001

150000000000

65.000,00

 

TOTAL ................................................................................................. R$65.000,00

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 15 de maio de 2025.

 

 Valder de vargas ferreira

prefeito de conceição do castelo/es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.