O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Recursos no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
010001 - CÂMARA MUNICIPAL
010001.0103100012.001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
CÂMARA MUNICIPAL E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa. Jurídica |
0010 |
150000000000 |
20.000,00 |
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0008 |
150000000000 |
45.000 ,00 |
TOTAL .................................................................................................. R$65.000,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura de
Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada parte da seguinte
dotação orçamentária:
010001 - CÂMARA MUNICIPAL
010001.0103100011.001- CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU
AMPLIAÇÕES DO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0001 |
150000000000 |
65.000,00 |
TOTAL ................................................................................................. R$65.000,00
Art. 3° Fica autorizada a alteração de
adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 15 de
maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.