O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.986, de 10 de abril de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º
............................................................................................
Parágrafo Único. O encargo do Município de
Conceição do Castelo, que será suportado pela Fazenda Pública Municipal será o
pagamento, integral, de todas as despesas concernentes à lavratura da Escritura
Pública de Doação (despesas cobradas pelo Tabelionato), o pagamento de todas as
despesas concernentes ao registro da mencionada Escritura Pública de Doação,
junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Conceição do Castelo, ES, bem como
o direito de concessão de uso exclusivo de uma área construída medindo 460,45
m², tendo vestiários femininos e masculinos, banheiros femininos e masculinos,
uma sala de troféus, espaço de circulação, uma sala de administração, um
vestiário privativo, uma área para academia, um depósito, uma cozinha e uma
lanchonete, situada no pavimento térreo da referida benfeitoria, ficando
dispensada a realização de procedimento licitatório, por relevante interesse
público, nos termos do art. 115, §1º c/c art. 112, parágrafo único, da Lei
Orgânica Municipal."
Art. 2º O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.986, de 10 de abril de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Dentro do objeto definido como encargo e dos fins a que se destina, é autorizado e facultado ao doador promover, diretamente e com exclusividade, a exploração comercial do espaço reservado à lanchonete, destinando-o a atender às demandas e eventos promovidos do mesmo, ressalvada sua inteira responsabilidade pela segurança, incolumidade, moralidade e integridade das áreas públicas não compreendidas no encargo."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, 26 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº XXX/2025
PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E A ASSOCIAÇÃO CAXIAS CASTELENSE CLUBE, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.986/2024 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO Nº XXXX/2025.
Pelo presente instrumento particular de PERMISSÃO DE USO, de um lado, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede na Av. José Grilo, 426, Centro, Conceição do Castelo - ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALBER DE VARGAS FERREIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na XXXXXX Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº XXXXX e no RG sob o nº XXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONCEDENTE, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO CAXIAS CASTELENSE CLUBE, inscrita no CNPJ sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, situada na cidade e Comarca de Conceição do Castelo - ES, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do CPF XXX.XXX.XXX-XX e RG X.XXX.XXX-ES, doravante denominada simplesmente de CONCESSIONÁRIA, têm, entre si, justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Termo se refere a concessão de uso da parte inferior das instalações de um imóvel público com uma área construída medindo 460,45 m², tendo vestiários femininos e masculinos, banheiros femininos e masculinos, uma sala de troféus, espaço de circulação, uma sala de administração, um vestiário privativo, uma área para academia, um depósito, uma cozinha e uma lanchonete, confrontando-se de quem de dentro do imóvel olha para a via pública, pela frente com Av. Harvey de Vargas Grilo e Caxias Castelense Clube, pelo fundo com Espólio de Édson Pizzol, pelo lado direito com Espólio de Édson Pizzol, lote n 0 20 e passeio e pelo lado esquerdo com Caxias Castelense Clube, situada na parte térrea de uma benfeitoria de propriedade do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES por força de doação operada por meio da Lei 1.986/2018, e cuja destinação será exclusiva nos termos da referida legislação, vedada qualquer outra utilização que fuja a tais finalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
2.1. Constituem obrigações da PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pela integridade do bem e dos equipamentos e benfeitorias públicas anexas, conservando-as em perfeito estado;
b) Em caso de descumprimento do presente termo, devolver o bem objeto da concessão em perfeitas condições, ressalvado o desgaste normal do mesmo;
c) Conceder à CEDENTE o direito de fiscalização do(s) bem(ns);
d) Ressarcir à CEDENTE, em caso de perda ou dano total ou parcial do bem cedido, os prejuízos causados por si ou por terceiros, podendo, a critério da CEDENTE, promover a reposição a ser feita por bem (ns) de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
A permissão de uso terá duração determinada, até 31 de dezembro de 2028, ressalvado o direito à renúncia que poderá ser feita a qualquer tempo, se assim for do interesse de qualquer das partes contratantes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, trinta (90) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DA GRATUIDADE E OBRIGAÇÕES
A presente permissão de uso é gratuita, dada em contraparte como encargo pela doação promovida pelo Concessionário, a quem caberá a manutenção do imóvel e a responsabilidade por todas as despesas decorrentes de sua ocupação, incluindo impostos, taxas, tarifas, pagamento das contas de água e energia, além de eventuais e demais encargos.
CLÁUSULA QUINTA - DA VEDAÇÃO DE CESSÃO A TERCEIROS
A permissionária está expressamente proibida de transferir ou ceder, no todo ou em parte, o uso do imóvel, sob pena de rescisão imediata do presente Termo e aplicação de sanções respectivas.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL
Durante a vigência do presente termo e da redação da Lei que o embasa, o imóvel poderá ser utilizado para eventos culturais, recreativos e esportivos sem fins lucrativos, além daquelas dispostas nos termos e limites da Lei Municipal 1.986/2018.
Poderá haver a exploração comercial da cantina e anexos a ela afetos que se inserem no objeto da presente permissão, sendo vedada a sublocação, bem como sua utilização para fins e eventos que atentem contra a segurança, incolumidade e moralidade pública.
A utilização para outros fins dependerá de aprovação legislativa respectiva, ficando terminantemente vedada, sob pena de multa e imediata notificação para desocupação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias realizadas pela permissionária no imóvel serão incorporadas ao patrimônio público sem direito a qualquer indenização, salvo se feitas mediante prévia autorização, ou se comprovadamente equiparáveis a benfeitorias necessárias.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento de qualquer cláusula sujeitará a permissionária a multa no valor de 50 a 500 VRFMCC, a ser aplicada conforme a gravidade da infração, podendo, em caso de reiteração, ocorrer a rescisão imediata do Termo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DESOCUPAÇÃO IMEDIATA
O presente Termo poderá ser rescindido unilateralmente pelo MUNICÍPIO sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, nos seguintes casos:
I - Se o CESSIONÁRIO der outra destinação ao imóvel cedido;
II - nos demais casos previstos em Lei ou no presente termo, ficando a permissionária obrigada a desocupar o imóvel nos prazos aqui estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Castelo-ES para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Conceição do Castelo-ES, 26 de maio de 2025.