LEI Nº 2.789, DE 26 DE MAIO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.986, DE 10 DE ABRIL DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL POR DOAÇÃO COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.986, de 10 de abril de 2018, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ............................................................................................

 

Parágrafo Único. O encargo do Município de Conceição do Castelo, que será suportado pela Fazenda Pública Municipal será o pagamento, integral, de todas as despesas concernentes à lavratura da Escritura Pública de Doação (despesas cobradas pelo Tabelionato), o pagamento de todas as despesas concernentes ao registro da mencionada Escritura Pública de Doação, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Conceição do Castelo, ES, bem como o direito de concessão de uso exclusivo de uma área construída medindo 460,45 m², tendo vestiários femininos e masculinos, banheiros femininos e masculinos, uma sala de troféus, espaço de circulação, uma sala de administração, um vestiário privativo, uma área para academia, um depósito, uma cozinha e uma lanchonete, situada no pavimento térreo da referida benfeitoria, ficando dispensada a realização de procedimento licitatório, por relevante interesse público, nos termos do art. 115, §1º c/c art. 112, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal."

 

Art. 2º O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.986, de 10 de abril de 2018, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Após a conclusão das obras, observada a legislação pertinente, o Município poderá firmar contrato de permissão de uso do Centro Cultural e Esportivo do Município, pelo prazo determinado da data de assinatura até 31 de dezembro de 2028, visando à realização de projetos culturais e esportivos, a serem executados pelo Município ou por terceiros dentro do âmbito das finalidades do referido centro, e ressalvada a permissão prestada como contraparte ao Doador, a qual se dará em caráter exclusivo ao mesmo, vedada qualquer forma de cessão a terceiros, bem como destinada a promoção de eventos que impliquem na prática de quaisquer atividades que se deem de forma incompatível com os fins culturais, esportivos, ou recreativos típicos a aqueles que são empreendidos e compreendidos dentro dos limites previstos no ato de constituição do doador ou com aqueles habituais aos eventos esportivos por ele organizados.

 

Parágrafo Único. Dentro do objeto definido como encargo e dos fins a que se destina, é autorizado e facultado ao doador promover, diretamente e com exclusividade, a exploração comercial do espaço reservado à lanchonete, destinando-o a atender às demandas e eventos promovidos do mesmo, ressalvada sua inteira responsabilidade pela segurança, incolumidade, moralidade e integridade das áreas públicas não compreendidas no encargo."

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, 26 de maio de 2025.

 

VALDER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº XXX/2025

 

PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E A ASSOCIAÇÃO CAXIAS CASTELENSE CLUBE, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.986/2024 E SUAS ALTERAÇÕES.

 

PROCESSO Nº XXXX/2025.

 

Pelo presente instrumento particular de PERMISSÃO DE USO, de um lado, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede na Av. José Grilo, 426, Centro, Conceição do Castelo - ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALBER DE VARGAS FERREIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na XXXXXX Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº XXXXX e no RG sob o nº XXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONCEDENTE, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO CAXIAS CASTELENSE CLUBE, inscrita no CNPJ sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, situada na cidade e Comarca de Conceição do Castelo - ES, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do CPF XXX.XXX.XXX-XX e RG X.XXX.XXX-ES, doravante denominada simplesmente de CONCESSIONÁRIA, têm, entre si, justo e contratado o que segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O objeto do presente Termo se refere a concessão de uso da parte inferior das instalações de um imóvel público com uma área construída medindo 460,45 m², tendo vestiários femininos e masculinos, banheiros femininos e masculinos, uma sala de troféus, espaço de circulação, uma sala de administração, um vestiário privativo, uma área para academia, um depósito, uma cozinha e uma lanchonete, confrontando-se de quem de dentro do imóvel olha para a via pública, pela frente com Av. Harvey de Vargas Grilo e Caxias Castelense Clube, pelo fundo com Espólio de Édson Pizzol, pelo lado direito com Espólio de Édson Pizzol, lote n 0 20 e passeio e pelo lado esquerdo com Caxias Castelense Clube, situada na parte térrea de uma benfeitoria de propriedade do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES por força de doação operada por meio da Lei 1.986/2018, e cuja destinação será exclusiva nos termos da referida legislação, vedada qualquer outra utilização que fuja a tais finalidade.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

 

2.1. Constituem obrigações da PERMISSIONÁRIA:

 

a) zelar pela integridade do bem e dos equipamentos e benfeitorias públicas anexas, conservando-as em perfeito estado;

b) Em caso de descumprimento do presente termo, devolver o bem objeto da concessão em perfeitas condições, ressalvado o desgaste normal do mesmo;

c) Conceder à CEDENTE o direito de fiscalização do(s) bem(ns);

d) Ressarcir à CEDENTE, em caso de perda ou dano total ou parcial do bem cedido, os prejuízos causados por si ou por terceiros, podendo, a critério da CEDENTE, promover a reposição a ser feita por bem (ns) de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

 

A permissão de uso terá duração determinada, até 31 de dezembro de 2028, ressalvado o direito à renúncia que poderá ser feita a qualquer tempo, se assim for do interesse de qualquer das partes contratantes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, trinta (90) dias.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA GRATUIDADE E OBRIGAÇÕES

 

A presente permissão de uso é gratuita, dada em contraparte como encargo pela doação promovida pelo Concessionário, a quem caberá a manutenção do imóvel e a responsabilidade por todas as despesas decorrentes de sua ocupação, incluindo impostos, taxas, tarifas, pagamento das contas de água e energia, além de eventuais e demais encargos.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA VEDAÇÃO DE CESSÃO A TERCEIROS

 

A permissionária está expressamente proibida de transferir ou ceder, no todo ou em parte, o uso do imóvel, sob pena de rescisão imediata do presente Termo e aplicação de sanções respectivas.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL

 

Durante a vigência do presente termo e da redação da Lei que o embasa, o imóvel poderá ser utilizado para eventos culturais, recreativos e esportivos sem fins lucrativos, além daquelas dispostas nos termos e limites da Lei Municipal 1.986/2018.

 

Poderá haver a exploração comercial da cantina e anexos a ela afetos que se inserem no objeto da presente permissão, sendo vedada a sublocação, bem como sua utilização para fins e eventos que atentem contra a segurança, incolumidade e moralidade pública.

 

A utilização para outros fins dependerá de aprovação legislativa respectiva, ficando terminantemente vedada, sob pena de multa e imediata notificação para desocupação.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS BENFEITORIAS

 

As benfeitorias realizadas pela permissionária no imóvel serão incorporadas ao patrimônio público sem direito a qualquer indenização, salvo se feitas mediante prévia autorização, ou se comprovadamente equiparáveis a benfeitorias necessárias.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

 

O descumprimento de qualquer cláusula sujeitará a permissionária a multa no valor de 50 a 500 VRFMCC, a ser aplicada conforme a gravidade da infração, podendo, em caso de reiteração, ocorrer a rescisão imediata do Termo.

 

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DESOCUPAÇÃO IMEDIATA

 

O presente Termo poderá ser rescindido unilateralmente pelo MUNICÍPIO sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, nos seguintes casos:

 

I - Se o CESSIONÁRIO der outra destinação ao imóvel cedido;

 

II - nos demais casos previstos em Lei ou no presente termo, ficando a permissionária obrigada a desocupar o imóvel nos prazos aqui estabelecidos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Castelo-ES para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.

 

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

 

Conceição do Castelo-ES, 26 de maio de 2025. 

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONCEDENTE

 

xxxxxxxxxxxxxx

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CAXIAS CASTELENSE CLUBE PERMISSIONÁRIA