O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Leitura na Rede Municipal de Educação de Conceição do Castelo/ES.
Art. 2° Constituem objetivos da Política Municipal de Incentivo à Leitura:
I - Estimular o hábito e o prazer da leitura entre os estudantes de todas as etapas e modalidades da Rede Municipal de Educação.
II -Aprimorar as habilidades de compreensão, interpretação e produção textual dos estudantes.
III - Desenvolver o senso crítico, a criatividade e a capacidade de reflexão por meio da leitura.
IV -Ampliar o repertório cultural, o conhecimento de mundo e a visão crítica da realidade dos estudantes.
V - Promover a leitura como ferramenta de inclusão social, de acesso à informação e de exercício da cidadania.
VI - Fortalecer a integração entre a escola, a família e a comunidade no desenvolvimento de práticas de leitura.
VII - Valorizar a leitura como um direito fundamental e como um instrumento essencial para a formação integral dos indivíduos.
Art. 3° A Política Municipal de Incentivo à Leitura será implementada mediante as seguintes diretrizes:
I - Acesso: Garantir o acesso facilitado a livros e outros materiais de leitura de qualidade em todos os espaços das Escolas, incluindo salas de leitura e outros ambientes educativos.
II - Diversidade de Gêneros e Formatos: Promover a oferta de uma ampla variedade de gêneros textuais e formatos de leitura (livros físicos, digitais, Audiolivros, revistas, etc.), atendendo aos diferentes interesses e necessidades dos estudantes.
III - Mediação da Leitura: Estimular a atuação de mediadores de leitura (professores, pais, voluntários) capacitados para orientar e incentivar a interação dos estudantes com os livros.
IV - Integração Curricular: Incorporar a leitura de forma transversal e interdisciplinar em todas as áreas do conhecimento, articulando-a com os conteúdos curriculares e as práticas pedagógicas.
V - Espaços de Leitura Atraentes: Criar e dinamizar espaços de leitura acolhedores, lúdicos e estimulantes nas instituições escolares da Rede Municipal.
VI - Formação Continuada: Promover a formação continuada de professores para o desenvolvimento de estratégias inovadoras de incentivo à leitura.
VII - Parcerias e Colaborações: Estabelecer parcerias com instituições culturais, editoras, autores, Grupos Culturais e outros órgãos públicos e privados para ampliar e enriquecer as ações de incentivo à leitura.
VIII - Valorização da Leitura em Família: Desenvolver ações que envolvam as famílias no processo de formação de leitores, incentivando a leitura no ambiente doméstico.
IX - Utilização de Tecnologias Digitais: Incorporar o uso de tecnologias digitais como ferramentas de apoio e ampliação das práticas de leitura.
X - Avaliação e Monitoramento: Estabelecer mecanismos de avaliação e monitoramento das ações de leitura, com o objetivo de identificar avanços, desafios e oportunidades de aprimoramento.
Art. 4° Para a consecução dos objetivos e diretrizes desta Política, poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes ações e programas:
I - Criação e fortalecimento de salas de leituras equipadas com acervos diversificados e atualizados.
II - Implementação de projetos de leitura em sala de aula, como clubes de leitura, rodas de conversa literárias e contação de histórias.
III - Realização de eventos literários, como feiras de livros, encontros com autores e saraus.
IV - Desenvolvimento de programas de leitura em família e de incentivo à leitura nos espaços comunitários.
V - Utilização de plataformas digitais e aplicativos de leitura.
VI - Promoção de concursos e mostras literárias.
VII - Formação de grupos de estudo e troca de experiências entre mediadores de leitura.
VIII - Produção e divulgação de materiais de apoio à leitura.
IX - Estabelecimento de parcerias com a Secretaria Municipal de Cultura e outras instituições para a realização de atividades conjuntas.
X - Criação de um sistema de monitoramento e avaliação das ações de incentivo à leitura.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Educação será o órgão responsável pela coordenação, implementação e acompanhamento da Política Municipal de Incentivo à Leitura, podendo articular-se com outras secretarias e órgãos da administração municipal.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 29 de
maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.