LEI Nº 2.797, de 10 de junho de 2025

 

DENOMINA "QUADRA POLIESPORTIVA CANDIDO MARETO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica denominada "Quadra Poliesportiva Candido Mareto", a quadra localizada nas dependências do Centro de Eventos Joaquim Pinto Filho (Sanfonão), no Bairro Pedro Rigo, neste Município de Conceição do Castelo- ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 10 de junho de 2025.

 

 Valder de vargas ferreira

prefeito de conceição do castelo/es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.