LEI Nº 2.807, de 01 de julho de 2025

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO IPTU AO PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL QUE COMPROVAR GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O proprietário de imóvel no Município de Conceição do Castelo- ES, que comprovar a geração de energia solar terá direito ao desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, incidente sobre o imóvel em seu nome no Cadastro de Imóveis da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo único. A isenção de que trata o "caput” deste artigo perdurará mesmo tempo em que durar a geração de energia solar no imóvel.

 

Art. 2° Para fazer jus à isenção o proprietário terá que cumprir os requisitos, cumulativamente, descritos abaixo:

 

I - Imóvel registrado no cadastro de imóveis da Prefeitura em nome do requerente;

 

II - Estar quite com os pagamentos do IPTU;

 

III - Apresentar comprovação de geração de energia solar emitida pela concessionária de energia.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 01 de julho de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo