LEI Nº 2.808, de 14 de julho de 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, POR DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 30, INC. VI, DA LEI N° 13.019/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 2.808/2025.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo- ES, por dispensa de Chamamento Público, nos termos do art. 30, inc. VI, da Lei n.º 13.019/2014 e alterações posteriores, no valor de R$ 29.665,84 (vinte e nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), a serem repassados de acordo com o Plano de Trabalho proposto pela referida Associação.

 

Parágrafo único. As disposições complementares para consecução do Plano de Trabalho proposto pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, serão discriminadas nas cláusulas do Termo de Colaboração a ser firmado entre as partes.

 

Art. 2° A parceria de que trata o artigo anterior visa dar continuidade aos atendimentos de Assistência Social aos usuários da APAE de Conceição do Castelo.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do vigente orçamento oriundas de emenda parlamentar.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, em 14 de julho de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

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