LEI Nº 2.809, de 14 de julho de 2025

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO "GRUPO FOLCLÓRICO DE DANÇA IMPERIAL PORTUGUÊS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 2.809/2025:

 

Art. 1° Fica reconhecida como de "Utilidade Pública Municipal" a Associação Civil denominada "GRUPO FOLCLÓRICO DE DANÇA IMPERIAL PORTUGUÊS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO", pessoa jurídica de direito privado e sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 59.089.989/0001-02, situada no Município de Conceição do Castelo- ES.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, em 14 de julho de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.