O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica nulo no vigente orçamento da despesa da Prefeitura Municipal a importância de Cr$ 104,000,00 (cento e quatro mil cruzeiros], na seguinte Dotação Orçamentária:
04 - Tributação, Fiscalização e Arrecadação |
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03030300.000 - Administração de Receitas |
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3113- Obrigações Patronais |
Cr$ 104.000,00 |
Art. 2º Com os recursos da anulação a que se refere o art. 1º, fica aberto Crédito Suplementar por transposição de recursos na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e Crédito Especial por transposição de recursos no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias, respectivamente:
06 - Serviço de Saúde e Bem Estar Social |
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03070310.000 - Assistência Financeira |
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m) Associação dos moradores de Conceição do Castelo |
Cr$ 100.000,00 |
p) Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Sebastião |
Cr$ 4.000,00 |
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Total |
Cr$ 104.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, em 27 de abril de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.