LEI Nº 281, DE 27 DE ABRIL DE 1990

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CRÉDITO ESPECIAL POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica nulo no vigente orçamento da despesa da Prefeitura Municipal a importância de Cr$ 104,000,00 (cento e quatro mil cruzeiros], na seguinte Dotação Orçamentária:

 

04 - Tributação, Fiscalização e Arrecadação

 

03030300.000 - Administração de Receitas

 

3113- Obrigações Patronais

Cr$ 104.000,00

 

Art. 2º Com os recursos da anulação a que se refere o art. 1º, fica aberto Crédito Suplementar por transposição de recursos na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e Crédito Especial por transposição de recursos no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias, respectivamente:

 

06 - Serviço de Saúde e Bem Estar Social

 

03070310.000 - Assistência Financeira

 

m) Associação dos moradores de Conceição do Castelo

Cr$ 100.000,00

p) Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Sebastião

Cr$ 4.000,00

 

 

Total

Cr$ 104.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, em 27 de abril de 1990.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.