O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara de Conceição do Castelo, no Estado do Espírito Santo, aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 68.731,59 (sessenta e oito mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.93.00000 |
Indenizações e Restituições |
189 |
250000000000 |
68.731,59 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024.
Art. 3º A abertura de Crédito Adicional que trata a presente lei é exclusiva a indenização da empresa Essencial, cuja indenização se dará pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, passando a valer de sua aprovação, referente ao Contrato nº 053/2021.
Art. 4º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, em 19 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.