LEI Nº 2.820, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

 

ALTERA O Anexo I, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.786, DE 15 DE MAIO DE 2025, QUE FIXA O VALOR A SER CONCEDIDO NA MODALIDADE DE PATROCÍNIO PARA APOIO FINANCEIRO NO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara de Conceição do Castelo, no Estado do Espírito Santo, aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 2.786, de 15 de maio de 2025, que fixa o valor a ser concedido na modalidade de patrocínio para apoio financeiro no ano de 2025 e dá outras providências, passa a viger com as seguintes alterações:

 

LOCALIDADES

VALOR (R$)

Comunidade de Viçosa

R$ 7.000,00

Bairro Pedro Rigo

R$ 6.000,00

 

Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.786, de 15 de maio de 2025.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, em 19 de agosto de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.