LEI N° 2.822, de 21 de agosto de 2025

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI N 2.318, DE 19 DE JANEIRO DE 2022, A QUAL CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O Caput do art. 1º, da Lei nº 2.318, de 19 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica concedido auxílio-alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Conceição do Castelo - ES, efetivos, comissionados e contratados temporariamente e aos Secretários Municipais e membros do Conselho Tutelar, ativos, no valor mensal R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) por pessoa, em pecúnia, cujo pagamento mensal será creditado em conta dos servidores, juntamente com seus vencimentos.”

 

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 2.318, de 19 de janeiro de 2022.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2025.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, em 19 de agosto de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.