LEI Nº 283, DE 27 DE ABRIL DE 1990

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica nulo no vigente orçamento da despesa da Prefeitura Municipal, a importância de Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

 

07.1.3 - Rua e Avenidas

 

15910000.000 - Transporte Urbano

 

3113 - Obrigações Patronais

Cr$ 80.000,00

 

 

07.1.9 - Rodovias Municipais

 

16880000.000 - Transporte Rodoviário

 

3113 - Obrigações Patronais

Cr$ 300.000,00

 

 

Total

Cr$ 380.000,00

 

Art. 2º Com os recursos da anulação a que se refere o art. 1º, fica aberto crédito suplementar por transposição de recursos na importância de Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros) para reforço da dotação:

 

04 - Tributação, Fiscalização e Arrecadação

 

03080300.000 - Administração de Receitas

 

4120 - Equipamentos e Materiais permanentes

Cr$ 380.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, em 27 de abril de 1990.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.