O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica nulo no vigente orçamento da despesa da Prefeitura Municipal, a importância de Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
07.1.3 - Rua e Avenidas |
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15910000.000 - Transporte Urbano |
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3113 - Obrigações Patronais |
Cr$ 80.000,00 |
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07.1.9 - Rodovias Municipais |
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16880000.000 - Transporte Rodoviário |
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3113 - Obrigações Patronais |
Cr$ 300.000,00 |
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Total |
Cr$ 380.000,00 |
Art. 2º Com os recursos da anulação a que se refere o art. 1º, fica aberto crédito suplementar por transposição de recursos na importância de Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros) para reforço da dotação:
04 - Tributação, Fiscalização e Arrecadação |
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03080300.000 - Administração de Receitas |
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4120 - Equipamentos e Materiais permanentes |
Cr$ 380.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, em 27 de abril de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.