O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o Subsídio do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, para o quatriênio de 1973 a 1976 serão de: Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) mensais para o ano de 1973, 1.700,00 (hum mil e setecentos cruzeiros) para o ano de 1974, Cr$ 1 .900,00 (hum mil e novecentos cruzeiros) para o ano de 1975, Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para o ano de 1976; acrescido da representação mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para o Prefeito Municipal e Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para o Vice-Prefeito.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 21 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.