LEI Nº 29, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÕES DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o Subsídio do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, para o quatriênio de 1973 a 1976 serão de: Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) mensais para o ano de 1973, 1.700,00 (hum mil e setecentos cruzeiros) para o ano de 1974, Cr$ 1 .900,00 (hum mil e novecentos cruzeiros) para o ano de 1975, Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para o ano de 1976; acrescido da representação mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para o Prefeito Municipal e Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para o Vice-Prefeito.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 21 de dezembro de 1973.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.