LEI Nº 29, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial até a importância de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros) destinados ao Caxias Castelense Clube da Sede do Município de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, já verificado em levantamento de índice técnico (Lei 4.320).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 16 de dezembro de 1980.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.