LEI Nº 2.964, DE 22 DE ABRIL DE 2026

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em atendimento ao disposto no art. 37, § 3° e art.51, § Único, II, da Lei Municipal nº 2.818, de 14 de agosto de 2025 (LD0-2026), fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na dotação abaixo descrita, em favor da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, no valor de R$ 66.039,38 (sessenta e seis mil trinta e nove reais e trinta e oito centavos), destinados à complementação do duodécimo do exercício de 2026:

 

001 -CÂMARA MUNCIPAL

010001.010310Q012.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

E CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.39.00000

Outros serviços de terceiros - pés. jurídica

010

15000000000

66.039,38

 

Total ......................................................................................................... R$ 66.039,38

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo primeiro, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

013-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

013001.0412300062.012- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A SECRETARIA

DE FINANÇAS E DO PROG. COMBATE A EVASAO FISCAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.35.00000

Serviços de consultoria

0028

15000000000

35.000,00

 

013001.0412300302.082 - APOIO AS ATIVIDADES E REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros - pés. jurídica

0039

15000000000

31.039,38

 

Total ......................................................................................................... R$ 66.039,38

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2026/2029.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo-ES, em 22 de abril de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.