O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a edilidade aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica prorrogado até 30 de abril de 1991, o prazo estabelecido no artigo 1º da Lei nº 223/88.
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de março de 1993, o prazo estabelecido no artigo 1º da Lei nº 223/88. (Redação dada pela Lei nº. 344/1991)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições, contidas nas Leis nºs 197/87 e 223/88.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 1990.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos dezessete dias do mês de julho do ano de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.