LEI Nº 298, DE 17 DE JULHO DE 1990

 

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 223/88

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a edilidade aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 1991, o prazo estabelecido no artigo 1º da Lei nº 223/88.

 

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de março de 1993, o prazo estabelecido no artigo 1º da Lei nº 223/88. (Redação dada pela Lei nº. 344/1991)

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições, contidas nas Leis nºs 197/87 e 223/88.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 1990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos dezessete dias do mês de julho do ano de 1990.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.