LEI Nº 305, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

 

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído na Tabela "B" do anexo I da Lei nº 008/79, de 15/06/1979, 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão com a denominação "CHEFE DE EMPENHO", referência CC 2, e vencimento mensal fixado em Cr$ 25.527,26 (vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e sete cruzeiros e vinte e seis centavos).

 

Art. 2º O Cargo criado no Artigo 1º desta Lei é de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias baixará ato definindo detalhadamente as atribuições do Cargo ora criado.

 

Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei são aqueles alocados para a Dotação 04.2 - Contabilidade - 3111 Pessoal Civil.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1990, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de 1990.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.