O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada pela Lei nº 359/89, de 27 de Dezembro de 1989, nas seguintes rubricas Orçamentárias:
I - 3111 - Pessoal Civil;
II - 3120 - Material de consumo;
III - 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais;
IV - 3132 - Outros serviços e Encargos;
V - 4110 - Obras e Instalações;
VI - 4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes.
Art. 2º Dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no vigente orçamento, até a importância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:
06 - Serviços de Saúde e Bem Estar Social
03070310.0 - Assistência Financeira
3231 - Subvenção Social
b) Caxias Castelense Clube................................................................Cr$ 1.500.000,00
Total................................................................................................Cr$ 1.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.