LEI Nº 306, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada pela Lei nº 359/89, de 27 de Dezembro de 1989, nas seguintes rubricas Orçamentárias:

 

I - 3111 - Pessoal Civil;

 

II - 3120 - Material de consumo;

 

III - 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais;

 

IV - 3132 - Outros serviços e Encargos;

 

V - 4110 - Obras e Instalações;

 

VI - 4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes.

 

Art. 2º Dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no vigente orçamento, até a importância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:

 

06 - Serviços de Saúde e Bem Estar Social

03070310.0 - Assistência Financeira

3231 - Subvenção Social

b) Caxias Castelense Clube................................................................Cr$ 1.500.000,00

 

Total................................................................................................Cr$ 1.500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de 1990.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.