LEI Nº 310, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

 

ALTERA SALÁRIO DE EMPREGO REGIDO PELA CLT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Salário base do Emprego de Mecânico de Manutenção de veículos e Máquinas, criado pela Lei nº 245/89 de 30/06/1989, e incorporado ao anexo IV da Lei nº 008/79, passa a ser de Cr$ 17.410,54 (dezessete mil, quatrocentos e dez cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos).

 

Art. 2º O valor de que trata o artigo anterior tem como referência a data de 01/08/90 incidindo sobre este qualquer reajuste concedida aos Servidores a partir desta data, observando os preceitos da Lei que reajustar.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de 1990.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.