LEI Nº 3, DE 22 DE JULHO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar das dotações abaixo relacionadas até a importância de Cr$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), assim distribuídas.

 

42 - VIAÇÃO - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

 

3120.42 03 - Materiais Diversos

Cr$ 10.000,00

3130.42 01 - Serviços Diversos

Cr$ 20.000,00

3141.42 - Juros da Dívida Pública

Cr$ 80.000,00

4311.42 - Amortização de Empréstimos

Cr$ 85.000,00

Soma

Cr$ 195.000,00

 

 

46 - SERV. DE CAP. DE IMAGEM DE TELEVISÃO

 

3130.46 01 - Serviços Diversos

Cr$ 30.000,00

Soma

Cr$ 30.000,00

 

 

71 - SAÚDE

 

3130.71 01 - Serviços Diversos

Cr$ 10.000,00

Soma

Cr$ 10.000,00

 

 

Total Geral

Cr$ 235.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas acima mencionadas correrão por conta do excesso de arrecadação já verificado em levantamento do índice técnico (Lei 4.320).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 22 de julho de 1975.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.