LEI Nº 3, DE 28 DE ABRIL DE 1978

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da despesa a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) na Verba 0100 - Câmara Municipal, 4140- 09 Materiais Diversos.

 

Art. 2º Com o recurso do Artigo 1º fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para reforço da Verba 0100 - Câmara Municipal - 3130 - Serviços de Terceiros.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, em 28 de abril de 1.978.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.