LEI Nº 323, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990

 

REFIXA SALÁRIO DE EMPREGO REGIDO PELA CLT, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O salário base do emprego de atendente de Enfermagem constante do anexo IV da Lei 008/79, fica fixado em Cr$ 13.866,13 (treze mil oitocentos sessenta e seis cruzeiros e treze centavos).

 

Art. 2º O valor fixado no artigo anterior tem como referência a data de 31.10.90, incidindo sobre valor os reajustes gerais porventura concedidos aos Servidores Municipais a partir desta data, observando os preceitos da Lei que reajustar.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, ES, aos vinte e um dias do mês de novembro de 1990.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.