O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo através de seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada pela Lei nº 269/89 de 27 de dezembro de 1989, nas seguintes dotações:
a) 3120 - Material de Consumo;
b) 3132 - Outros serviços e Encargos,
c) 3255 - Assistência Médico Hospitalar;
d) 4110 - Obras e Instalações.
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes do Artigo 1º, correrão a conta do provável excesso de arrecadação, Lei 4.320.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, ES, aos vinte e um dias do mês de novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.