LEI Nº 325, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a majoração salarial de 25% (vinte cinco por cento) nos vencimentos e salários de todos os servidores, inclusive pensionista da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º Ficam excluídos da presente Lei os servidores Municipais que percebem o salário mínimo vigente no País, cujos reajustes são determinados pelo Governo Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das Dotações próprias constantes do orçamento vigente do corrente exercício de 1990.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1990.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, ES, aos vinte e um dias do mês de novembro de 1990.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.