LEI Nº 326, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA OE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para reforço da dotação abaixo relacionada:

 

06 - SERVIÇOS DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

03070310.000 - Assistência Financeira

3231 b) Caxias Castelense Clube...............................Cr$ 200.000,00

 

Total......................................................................Cr$ 200.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes do Artigo 1º, correrão à conta do provável Excesso de Arrecadação, Lei 4.320.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, ES, aos 30 de novembro de 1990.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.