O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para reforço da Dotação abaixo relacionada:
01 - Câmara Municipal
01010010.000 - Ação Legislativa
3111 - Pessoal Civil...............................................Cr$ 1.000.000,00
Total....................................................................Cr$ 1.000.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo 1º, correrão à conta do provável Excesso de Arrecadação, em conformidade com a Lei nº 4.320.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, aos três dias do mês de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.