LEI Nº 331, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990

 

ALTERA A LEI Nº 320/90, QUE FIXA AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo através de seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal poderá promover a desapropriação de área de terra para construção de um “Centro Unificado de 1º Grau”, quando conveniente, não precisando obedecer a ordem numérica da qual trata o art. 3º da Lei nº 320/90, de 21 de novembro de 1990.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 20 de dezembro de 1990,

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.