LEI Nº 333, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento), sobre o total da Despesa fixada pela Lei na 269/89 de 27 de dezembro de 1909, nas seguintes dotações:

 

a) 3120 - Material de consumo;

b) 3132 - Outros Serviços e Encargos;

c) 4110 - Obras e instalações,

d) 4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes do Artigo 1º, correrão à conta do provável Excesso de Arrecadação, Lei 4.320.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 28 de dezembro de 1990,

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.