LEI Nº 335, DE 17 DE JANEIRO DE 1991

 

ALTERA LEI Nº 334/90 DE 31/12/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pelo Art. 71, Inciso III, Art. 42 e suas Parágrafos da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em virtude da Rejeição pela Câmara Municipal, fica promulgado na sua totalidade o VETO parcial imposto ao Art. 3º do Projeto de Lei nº 48/90.

 

Art. 2º Com a rejeição e conseqüente Promulgação do Veto Parcial a que se refere o Art. 1º desta Lei, o Art. 3º da Lei Nº 334/90 de 31/12/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub-anexos, conforme descriminação seguinte:

 

DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

Cr$ 12.000.000,00

02 - GABINETE DO PREFEITO

Cr$ 6.090.000,00

03 - SERV. DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Cr$ 7.750.000,00

04 - SERVIÇO DE FINANÇAS

Cr$ 3.400.000,00

05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cr$ 37.254.000,00

06 - SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

Cr$ 14.500.000,00

07 - SERVIÇO DE OBRAS E URBANISMO

Cr$ 33.216.000,00

08 - SERVIÇO DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE

Cr$ 3.780.000,00

 

 

TOTAL

Cr$ 120.000.000,00

 

Art. 3º Permanecem inalteradas aa demais disposições da Lei Nº 334/90.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 17 de janeiro de 1991.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.