O PREFEITO MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução de
acordo com o Item XX, do Artigo XXVII da Lei 2760, de 30 de dezembro de 1973.
Art. 1º Fica
autorizado o desmembramento de parte do atual Distrito de Venda Nova, neste
Município de Conceição do Castelo, criado pela Lei nº 1909, de 06 de dezembro
de 1963, a fim de ser criado novo Município.
Art. 2º Os limites
do futuro Município ficam sujeitos à descrição final por parte do Serviço de
Geografia e Cartografia da Secretaria do Estado do Interior e Transporte,
quando da autorização Legislativa Estadual para realização do Plebiscito.
Parágrafo
Único. Os limites de Conceição do Castelo, serão ampliados no
mínimo até a localidade de São Joao de Viçosa e o
Córrego Bela Aurora.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição do Castelo-ES, em 28 de
fevereiro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.