LEI Nº 380, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo através de seus representantes decretou e eu sancione a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Doar a Terceiros, particulares, 50 (cinqüenta) telhas coloniais do tipo "Simonassi", que se encontram no pátio da Prefeitura.

 

Parágrafo Único. A doação de que trata a caput deste artigo é de caráter singular e beneficiará a um único interessado.

 

Art. 2º A Doação será efetivada mediante requerimento do interessado que primeiro protocolar sua petição nesta repartição pública Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de dezembro de 1991.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.