LEI Nº 382, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), para reforço da dotação abaixo relacionada:

 

06 - SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

15614862.024 - Assistência Social Geral

3259 - Outras Transferências a Pessoas

 

§ 1º Os recursos a que se refere o caput deste artigo, serão liberados a título de Auxílio Financeiro ao Sr. Braz Zeferino, para pagamento de despesas hospitalares, cirurgia, medicamento e aquisição de um colete para sustentação do corpo, para o filho beneficiado Gilberto Zeferino.

 

§ 2º O beneficiado por esta Lei prestará Contas ao erário Público até o dia 31.12.91.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Art. 1º, correrão à conta do excesso de arrecadação, em conformidade com a Lei 4.320.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 13 de dezembro de 1991.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.