LEI Nº 383, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA FABRICAÇÃO DE "BLOCKETS" PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MATA FRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o Povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fabricar aproximadamente 700,00 m2 (setecentos metros quadrados) de "blockets" para o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mata Fria.

 

Parágrafo Único. Os "blockets" serão usados para calçamento de parte da estrada de Mata Fria, compreendendo entre o Sr. Fausto Zambom até o Sr. Narcisio Coco, tendo como finalidade assegurar o bom aspecto da citada vila.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 24 de dezembro de 1991.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.