O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Suplementar na ordem de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações abaixo discriminadas:
01- Câmara Municipal |
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01010010.000 - Ação Legislativa |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 6.500.000,00 |
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais |
Cr$ 1.000.000,00 |
3132 - Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 500.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 8.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face aos encargos oriundos do artigo anterior, são do provável excesso de arrecadação,
Art. 3º Esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 30 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.