LEI Nº 387, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Suplementar na ordem de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações abaixo discriminadas:

 

01- Câmara Municipal

 

01010010.000 - Ação Legislativa

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 6.500.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais

Cr$ 1.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos

Cr$ 500.000,00

TOTAL

Cr$ 8.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face aos encargos oriundos do artigo anterior, são do provável excesso de arrecadação,

 

Art. 3º Esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 30 de dezembro de 1991.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.