LEI Nº 389, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir Crédito Suplementar na Ordem de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para reforço da dotação abaixo relacionada:

 

05.4 - Esporte e Laser

08460310.000 - Assistência Financeira

3231.09 - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Sebastião.................Cr$ 200.000,00

 

TOTAL...........................................................................................................Cr$ 200.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face aos encargos oriundos do Artigo anterior, são do provável Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 30 de dezembro de 1991.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.