LEI Nº 395, DE 13 DE ABRIL DE 1992

 

ALTERA A LEI Nº 328/90 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 328/90 de 03/12/90, passa viger com a seguinte Redação:

 

Art. 1º Os prazos fixados nos §§ 1º e 2º da Lei nº 290/90 de 28/05/90  ficam prorrogados por (vinte e quatro) meses".

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 328/90.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos 13 de abril de 1992.

 

JOSÉ AILTON FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.