LEI Nº 40, DE 22 DE ABRIL DE 1981

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VENCIMENTO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer em 20% (vinte) por cento o vencimento do Funcionário investido no Cargo de Secretário da Junta de Serviço Militar da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas às disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 22 de abril de 1981.

 

ADEMAR DE VARGAS E SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.