LEI Nº 4, DE 20 DE SETEMBRO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 7.300,00 (sete mil e trezentos cruzeiros), a fim de atender as despesas com o Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRA) a saber: Fretes e carretas, aquisição de cadeira e mesas universitárias, aquisição de cadernos e lápis, aquisição de lampião e ampliação de Escolas Primárias.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas previstas no artigo 1º poderá o Executivo Municipal anular no vigente orçamento da despesa as dotações abaixo:

 

16 - Contabilidade

 

4.1.4.0. - Mobiliário em Geral

CR$ 1.800,00

 

 

34 - Energia

 

3.1.1.1. - Despesas Variáveis com Pessoal Civil

CR$ 1.000,00

 

 

61 - Educação

 

3.1.1.1. - Vencimentos e Vantagens Fixas

CR$ 1.500,00

 

 

90 - Serviços Urbanos

 

3.1.1.1. Despesas Variáveis com Pessoal Civil

CR$ 2.000,00

3.1.3.0. Serviços de Terceiros

CR$ 1.000,00

 

 

Total Geral

CR$ 7.300,00

 

Art. 3º Cumpra-se, Registra-se e Publique-se.

 

Conceição do Castelo-ES, 20 de setembro de 1972.

 

EDSON PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.