LEI Nº 4, DE 11 DE MAIO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da despesa a importância de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), nas dotações abaixo relacionadas:

 

200 - GABINETE DO PREFEITO

 

3143 - Indenização

Cr$ 70.000,00

 

 

0600 - SERVIÇOS URBANOS

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 20.000,00

4110.03 - Execução de Obras

Cr$ 80.000,00

 

 

0900 - RODOVIAS MUNICIPAIS

 

3140 - Encargos Diversos

Cr$ 30.000,00

4110.03 - Execução de Obras

Cr$ 100.000,00

4140 - Veículos em Geral

Cr$ 20.000,00

 

 

Total Geral

Cr$ 300.000,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações do artigo 1º fica aberto o Crédito Adicional na importância de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), para reforço das dotações abaixo relacionadas:

 

200 - GABINETE DO PREFEITO

 

3140 - Encargos Diversos

Cr$ 20.000,00

 

 

201 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

3130 - Serviços de Terceiros

Cr$ 100.000,00

 

 

0900 - RODOVIAS MUNICIPAIS

 

3130 - Serviços de Terceiros

Cr$ 200.000,00

 

 

Total Geral

Cr$ 300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 11 de maio de 1978.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.